Em 6 de julho de 2015 foi publicada a Lei Federal n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) buscando inclusão da pessoa com deficiência na sociedade criando mecanismos para promover condições de igualdade para o exercício dos direitos e liberdades fundamentais conferindo dignidade.
A mensagem trazida pelo legislador no Estatuto da Pessoa com Deficiência não foi somente no sentido de manter a proteção, muito além disso, proporcionou e valorizou a manifestação de vontade para a prática de atos civis na vida em sociedade entregando capacidade civil ao indivíduo com deficiência para decidir sobre casamento, acesso à informação, planejamento familiar, guarda de filhos.
Sem prejuízo e confirmando a manifestação de vontade, foi instituído o processo de tomada de decisão apoiada por meio do qual, a pessoa com deficiência indica duas pessoas idôneas com as quais tenha vínculo e confiança para auxiliá-la na compreensão das informações necessárias nas decisões da vida civil.
Após 11 anos da publicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência são mantidos os debates e políticas públicas a fim de assegurar verdadeiramente os direitos conferidos aos indivíduos com deficiência, todavia, é consenso de que houve implementação e avanço, porém, a efetividade/prática ainda é reduzida.
O desafio, assim como a continuidade dos debates e políticas públicas, envolve a prática de melhor informação, de capacitação e revisão de paradigma e preconceito, de possibilidade dos empregadores nas adaptações físicas e tecnológicas, do avanço do poder público na acessibilidade, mobilidade urbana, comunicação adequada, fiscalização etc.
Por fim, mais do que uma alteração legislativa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe uma concepção de cidadania baseada no reconhecimento da autonomia da vontade, da igualdade de oportunidades e da participação plena das pessoas com deficiência na vida em sociedade.
Os direitos já foram reconhecidos, o desafio é continuar buscando que sejam efetivamente usufruídos.