CODICILOS, JÁ OUVIU FALAR? PARECE TESTAMENTO, MAS NÃO É!

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A palavra codicilo tem origem do latim codicillus e como expressão diminutiva de código (codex) significa um pequeno documento ou manuscrito, uma pequena carta que no campo do direito tem a finalidade de dispor sobre um ato de última vontade.

Por ser identificado no direito como ato de disposição de última vontade é confundido com o testamento, sendo até chamado popularmente de “pequeno testamento” ou “mini testamento”, todavia, dele se difere por simples razões.

O codicilo, por seu sentido de pequeno documento não comporta a mesma abrangência do que se tem em um testamento; é reservado para disposições de pequeno porte, de conteúdo singelo, relacionados aos desejos pessoais e bens de pequeno valor.

Por meio do codicilo, por exemplo, o indivíduo pode expressar como deverá ser ofício fúnebre ou enterro; que tal objeto pessoal de valor grande valor emocional e baixo valor econômico fique com determinada pessoa; que todas as roupas sejam entregues aos moradores de rua.

No direito brasileiro está previsto nos artigos 1881 a 1885 do Código Civil, com requisitos mínimos e simples: ser maior e estar apta para os atos da vida civil e fazê-lo por meio escrito, datado e assinado, portanto, uma simples carta poderá ser um codicilo, com valor jurídico para que seja cumprimento da vontade do interessado no momento de sua morte.

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